A reforma do imóvel pode gerar dúvidas entre inquilinos e proprietários, especialmente sobre quem deve arcar com os custos.

Em muitos casos, a imobiliária assume essa responsabilidade, mas nem sempre. Vamos entender melhor em quais situações isso acontece. Acompanhe!

Confira 5 situações onde a reforma do imóvel é de responsabilidade da imobiliária

1. Defeitos estruturais pré-existentes

Uma das situações mais comuns em que a reforma do imóvel é responsabilidade da imobiliária é quando há defeitos estruturais pré-existentes que não foram identificados ou informados ao inquilino no momento da locação.

Esses defeitos podem incluir problemas como infiltrações, rachaduras nas paredes, falhas na instalação elétrica ou problemas no encanamento, seja em apartamentos comuns ou em mansões à venda na Barra.

O Código Civil estabelece que o imóvel deve ser entregue em boas condições de uso.

Caso o inquilino perceba defeitos que comprometam a habitabilidade ou segurança do imóvel logo após a ocupação, a imobiliária ou o proprietário são os responsáveis por corrigir esses problemas, uma vez que eles já existiam antes do início do contrato.

É essencial que o inquilino comunique esses defeitos imediatamente para que a responsabilidade pela reforma do imóvel não seja transferida para ele injustamente.

Nessas situações, a imobiliária precisa providenciar a reforma do imóvel o mais rápido possível, garantindo que o espaço esteja adequado ao uso para o qual foi destinado.

Além disso, caso a reforma do imóvel impeça a permanência do inquilino no local, pode-se negociar abatimentos no valor do aluguel ou, até mesmo, a suspensão do contrato durante o período da obra.

2. Problemas decorrentes da má conservação do imóvel

Outra situação em que a reforma do imóvel pode ser responsabilidade da imobiliária é quando os problemas são causados pela falta de conservação adequada do imóvel por parte do proprietário ou da própria imobiliária.

Quando o imóvel fica desocupado por um período, por exemplo, sem manutenção adequada durante um possível financiamento de imóveis na Barra da Tijuca, podem surgir problemas que só serão percebidos quando um novo inquilino se muda.

A má conservação do imóvel pode acarretar em diversos transtornos, como infiltrações, fiação elétrica defeituosa ou sistema hidráulico com falhas, e a responsabilidade por essa reforma do imóvel recai sobre a imobiliária.

Cabe a ela garantir que o imóvel esteja em plenas condições de uso e, caso contrário, ela deve arcar com os custos necessários para as reformas que visam restaurar o bom estado da propriedade.

Nesses casos, o inquilino tem o direito de exigir que a imobiliária realize os reparos necessários sem que isso implique custos adicionais para ele.

A legislação é clara ao determinar que o proprietário, por meio da imobiliária, deve garantir que o imóvel esteja apto para a moradia e o uso regular.

3. Falhas no sistema elétrico e hidráulico

As falhas no sistema elétrico e hidráulico são problemas que, muitas vezes, tornam a reforma do imóvel inevitável, e a responsabilidade por essas falhas pode recair sobre a imobiliária.

Quando o imóvel apresenta problemas elétricos, como curto-circuitos frequentes, tomadas que não funcionam ou disjuntores que desarmam com facilidade, a reforma do imóvel deve ser providenciada pela imobiliária.

O mesmo se aplica a falhas no sistema hidráulico. Vazamentos constantes, torneiras ou chuveiros que não funcionam adequadamente, além de entupimentos recorrentes, são problemas que exigem uma intervenção imediata.

O sistema hidráulico e elétrico são componentes básicos da infraestrutura do imóvel, e a sua manutenção, quando o dano é anterior à ocupação do inquilino, é de responsabilidade da imobiliária.

A falta de manutenção regular por parte da imobiliária ou do proprietário, em relação a esses sistemas, pode gerar uma série de inconvenientes para o inquilino.

É por isso que a legislação ampara o locatário em casos onde a reforma do imóvel é necessária para corrigir falhas como essas, exigindo que a imobiliária tome as devidas providências.

4. Adequação do imóvel para atender normas de segurança

Outra situação importante em que a reforma do imóvel é de responsabilidade da imobiliária ocorre quando o imóvel precisa ser adequado para atender normas de segurança exigidas por lei.

Essas normas podem variar de acordo com o tipo de imóvel e com a legislação local, mas incluem, por exemplo, a instalação de equipamentos de prevenção a incêndios, como extintores e sinalização, ou adaptações que garantam acessibilidade.

Se o imóvel não estiver em conformidade com essas normas no momento da locação, a imobiliária deve providenciar as reformas necessárias.

Essas adequações são essenciais para garantir a segurança dos moradores e evitar acidentes.

Nesse sentido, a imobiliária tem a obrigação legal de reformar o imóvel para que ele atenda a todos os padrões de segurança estabelecidos pelas autoridades competentes.

Além disso, em prédios antigos, podem ser necessárias atualizações nas estruturas para garantir que o local esteja em conformidade com as exigências modernas.

Reformas que envolvem mudanças estruturais para reforçar a segurança dos ocupantes também são de responsabilidade da imobiliária, principalmente quando esses problemas não são causados por uso indevido ou desgaste natural.

5. Problemas decorrentes de vícios ocultos

Os vícios ocultos são defeitos ou problemas no imóvel que não são visíveis de imediato e que se manifestam após algum tempo de uso.

Quando se trata de vícios ocultos, a responsabilidade pela reforma do imóvel é da imobiliária, especialmente quando esses defeitos comprometem a funcionalidade ou a segurança do imóvel.

Vícios ocultos podem incluir problemas graves, como falhas na fundação, rachaduras internas nas paredes, infiltrações que só aparecem em condições climáticas específicas ou problemas estruturais que afetam a segurança da construção.

O inquilino, ao se deparar com esses problemas, não deve arcar com os custos da reforma do imóvel, uma vez que tais defeitos já estavam presentes antes da locação, embora não fossem visíveis.

A imobiliária, ao ser informada sobre esses problemas, tem a obrigação de tomar providências para corrigir os defeitos sem que o inquilino seja prejudicado. Isso pode envolver a contratação de especialistas para avaliar a extensão dos danos e a realização das reformas necessárias.

Mesmo em casos em que o problema é descoberto meses após a locação, a responsabilidade pela reforma do imóvel ainda é da imobiliária. Até a próxima!