Se você é um pedreiro ou tem interesse em seguir essa profissão, talvez esteja se perguntando qual é a idade mínima para se aposentar nessa atividade. Afinal, o trabalho de pedreiro é bastante pesado e exige muito esforço físico, o que pode prejudicar a saúde ao longo dos anos. Neste texto, vamos explicar quais são as regras para a aposentadoria dos pedreiros e como garantir esse direito. Acompanhe!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que exercem atividades que expõem a saúde ou a integridade física a agentes nocivos, como ruído, calor, frio, radiação, eletricidade, produtos químicos, entre outros. Esses agentes podem causar doenças ou acidentes de trabalho, por isso a lei permite que esses trabalhadores se aposentem mais cedo do que os demais.

A aposentadoria especial tem duas vantagens principais: não exige idade mínima e não aplica o fator previdenciário, que é um índice que reduz o valor do benefício de acordo com a expectativa de vida do segurado. Assim, o valor da aposentadoria especial é igual à média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar que exerceu uma atividade considerada especial pelo INSS por um período mínimo, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos. Além disso, é preciso ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 180 meses.

A atividade de pedreiro pode ser enquadrada como especial se ficar comprovado que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos como ruído excessivo, poeira, calor ou frio extremos, vibrações ou eletricidade. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem essa exposição, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é emitido pelo empregador, e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.

Como ficou a aposentadoria especial após a reforma da Previdência?

A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe algumas mudanças para a aposentadoria especial. A principal delas foi a exigência de uma idade mínima para se aposentar nessa modalidade, que varia de acordo com o tempo de exposição aos agentes nocivos. Veja como ficou:

– Para quem se expôs por 15 anos: idade mínima de 55 anos;
– Para quem se expôs por 20 anos: idade mínima de 58 anos;
– Para quem se expôs por 25 anos: idade mínima de 60 anos.

Além disso, a reforma também alterou o cálculo do valor da aposentadoria especial. Agora, o benefício é igual a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (no caso dos homens) ou 15 anos (no caso das mulheres). Por exemplo, um homem que se expôs por 25 anos terá direito a 70% da média (60% + 10%), enquanto uma mulher que se expôs por 25 anos terá direito a 80% da média (60% + 20%).

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e fazer o login com seu CPF e senha. Em seguida, deve clicar em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo Requerimento”. Depois, deve selecionar o serviço “Aposentadoria Especial” e seguir as instruções na tela.

O trabalhador também deve anexar os documentos que comprovem o tempo de exposição aos agentes nocivos, como o PPP e o LTCAT. O INSS irá analisar o pedido e informar o resultado por meio do site, do aplicativo ou do telefone 135.

Conclusão

A aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que exercem atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade física, como é o caso dos pedreiros. Para se aposentar nessa modalidade, é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos por um período mínimo, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, além de ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 180 meses. A reforma da Previdência também estabeleceu uma idade mínima para se aposentar nessa modalidade, que varia de acordo com o tempo de exposição. O valor da aposentadoria especial é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de um percentual por ano que ultrapassar o mínimo exigido.

Esperamos que este texto tenha esclarecido suas dúvidas sobre a aposentadoria dos pedreiros. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe com seus amigos nas redes sociais e deixe seu comentário abaixo. Até a próxima!