Se você trabalha como diarista, ou seja, presta serviços domésticos de forma não contínua, você pode ter dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas. Um deles é o direito a hora de almoço, que é um intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. Neste texto, vamos explicar se o diarista tem direito a hora de almoço e quais são as regras para esse benefício.

 

O que diz a lei sobre a hora de almoço?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo trabalhador que exerce uma jornada superior a seis horas diárias tem direito a um intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para repouso e alimentação. Esse intervalo não é computado na duração do trabalho e deve ser concedido pelo empregador.

No entanto, a CLT não se aplica aos diaristas, pois eles não são considerados empregados domésticos. Segundo o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal por mais de dois dias por semana ao mesmo empregador. Já o diarista é aquele que presta serviços de forma esporádica, sem subordinação e habitualidade.

Portanto, o diarista não tem vínculo empregatício com o contratante e não está sujeito às normas da CLT ou da Lei Complementar nº 150/2015. Isso significa que ele não tem direito a hora de almoço previsto em lei.

 

Como negociar a hora de almoço com o contratante?

Apesar de não ter direito a hora de almoço garantido por lei, o diarista pode negociar esse benefício com o contratante. Afinal, trata-se de uma questão de saúde e bem-estar do trabalhador, que precisa se alimentar e descansar adequadamente para desempenhar suas atividades.

Uma forma de negociar a hora de almoço é estabelecer um contrato verbal ou escrito com o contratante, definindo as condições do serviço, como horário, valor, tarefas e intervalos. Nesse contrato, o diarista pode solicitar um período para almoçar, que pode ser de meia hora ou uma hora, por exemplo.

Outra forma de negociar a hora de almoço é ajustar o valor do serviço conforme o tempo dedicado ao trabalho. Por exemplo, se o diarista cobra R$ 100 por dia e trabalha das 8h às 17h com uma hora de almoço, ele pode cobrar R$ 110 por dia e trabalhar das 8h às 17h sem intervalo. Assim, ele compensa o tempo que deixaria de descansar com um acréscimo no pagamento.

 

Quais são os outros direitos do diarista?

Além da hora de almoço, o diarista pode ter outros direitos trabalhistas, dependendo da situação. Por exemplo:

– Se o diarista prestar serviços para mais de um contratante no mesmo dia, ele tem direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado para cada um.

– Se o diarista sofrer algum acidente ou doença relacionada ao trabalho, ele tem direito a receber auxílio-doença ou auxílio-acidente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que seja contribuinte.

– Se o diarista for dispensado sem justa causa ou por motivo de força maior, ele tem direito a receber uma indenização correspondente a um dia de trabalho para cada 15 dias trabalhados nos últimos seis meses.

– Se o diarista for convocado para prestar serviço militar ou jurado em tribunal do júri, ele tem direito a receber uma compensação pelo tempo em que ficou afastado do trabalho.

 

Conclusão

O diarista é um profissional que presta serviços domésticos de forma não contínua e sem vínculo empregatício com o contratante. Por isso, ele não tem direito a hora de almoço previsto em lei. No entanto, ele pode negociar esse benefício com o contratante, estabelecendo um contrato ou ajustando o valor do serviço. Além disso, o diarista pode ter outros direitos trabalhistas, dependendo da situação.