Muitas pessoas que trabalham como diaristas têm dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, especialmente sobre o décimo terceiro salário. Afinal, quem presta serviços domésticos por alguns dias na semana tem direito a receber essa gratificação natalina? E como calcular o valor do décimo terceiro de uma diarista? Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.
O que é diarista?
Antes de mais nada, é importante entender o que é uma diarista e como ela se diferencia de uma empregada doméstica. Segundo a lei, uma diarista é aquela pessoa que presta serviços domésticos de forma esporádica, sem vínculo empregatício e sem subordinação. Isso significa que ela não tem uma rotina fixa de trabalho, não recebe ordens do contratante e não tem exclusividade com um único tomador de serviços.
Uma empregada doméstica, por outro lado, é aquela pessoa que presta serviços domésticos de forma contínua, subordinada e com exclusividade para uma mesma família ou pessoa, por mais de dois dias na semana. Nesse caso, há vínculo empregatício e a empregada doméstica tem direito a todos os benefícios previstos na lei, como carteira assinada, férias, FGTS, INSS e décimo terceiro salário.
Diarista tem direito a décimo terceiro?
De acordo com o entendimento da Justiça do Trabalho, a diarista não tem direito a décimo terceiro salário, pois ela não é considerada uma empregada doméstica. Como ela não tem vínculo empregatício com o contratante, ela não se enquadra na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos.
No entanto, isso não significa que a diarista não tenha direitos. Ela deve receber o valor combinado pelo serviço prestado, respeitando o salário mínimo vigente e as condições de trabalho acordadas. Além disso, ela pode emitir um recibo de pagamento autônomo (RPA) e contribuir para o INSS como contribuinte individual, garantindo assim sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Como calcular o valor do décimo terceiro de uma diarista?
Embora a diarista não tenha direito a décimo terceiro salário por lei, nada impede que o contratante faça um pagamento extra no final do ano como forma de gratificação ou reconhecimento pelo serviço prestado. Nesse caso, o valor do décimo terceiro de uma diarista pode ser calculado da seguinte forma:
– Divida o valor da diária por 12;
– Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano;
– Multiplique o resultado pelo número de dias trabalhados por semana.
Por exemplo, se uma diarista recebe R$ 150 por dia e trabalha dois dias por semana há 10 meses no ano, o cálculo seria:
– 150 / 12 = 12,5
– 12,5 x 10 = 125
– 125 x 2 = 250
Portanto, o valor do décimo terceiro de uma diarista nesse caso seria de R$ 250. Vale lembrar que esse valor é apenas uma sugestão e não tem caráter obrigatório. O contratante pode pagar mais ou menos do que isso, ou até mesmo não pagar nada, desde que isso fique claro para a diarista desde o início da relação de trabalho.
Conclusão
A diarista é uma profissional que presta serviços domésticos de forma esporádica, sem vínculo empregatício e sem subordinação. Por isso, ela não tem direito a décimo terceiro salário por lei. No entanto, ela pode receber um pagamento extra no final do ano como forma de gratificação ou reconhecimento pelo serviço prestado.
O valor do décimo terceiro de uma diarista pode ser calculado com base no valor da diária, no número de meses trabalhados no ano e no número de dias trabalhados por semana.
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